TJMS - 0839829-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0839829-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-sindasp/ms - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deixar de conhecer dos embargos de declaração apostos às fls. 1148/1149. -
16/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:58
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0839829-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-sindasp/ms -
Vistos.
De sorte a evitar repetição de ação e possibilitar a constatação de eventual litispendência, proceda a escrivania o cadastro nos registros de autuação e distribuição destes autos no SAJ de todos os servidores beneficiados e arrolados no item IV de fls. 06 (inicial), na condição de terceiros interessados.
Feito isto, considerando que o Sindicato atua em legitimação extraordinária, não sendo parte hipossuficiente, tampouco carecem os substituídos de recursos financeiros suficientes para custearem o processo, conforme demonstram os documentos juntados, intime-se o requerente-liquidante para, em 30 dias, efetuar o recolhimento das custas inicias devidas, nos termos do art. 118, inc.
II, do Código de Normas da CGJ/MS, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
17/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
08/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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