TJMS - 0841654-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0841654-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Borges de Jesus - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 304). -
10/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Loyana de Andrade Miranda (OAB 111202/MG) Processo 0841654-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Borges de Jesus - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se o executado para que traga aos autos o documento reclamado pelo exequente às fls. 300. -
17/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Loyana de Andrade Miranda (OAB 111202/MG) Processo 0841654-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Borges de Jesus - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo de 30 (trinta) dias dê cumprimento ao dispositivo da sentença, qual seja, cumprir o acordo celebrado às fls. 264-265, em que o Banco Santander (Brasil) S/A. se compromete a excluir a conta corrente 000030247056 agência n°2966, cancelar título de capitalização PM CI- 2140B5050100165, cancelar cartões de créditos, quais sejam, Santander Débito Mastercard-2140 120000059850, crédito automático- limite-2140 330000005820, Santander Elite Platinum Visa - 2140 514026475000 Santander Advantage Mastercard Black- 2966 660001869350, liquidar os contratos 2966 2966030247056 00 152 e 2966001869350 00 1308, bem como realizar a baixa de restritivos vinculados ao nome e CPF do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. -
18/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:24
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 22:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:20
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:29
Homologada a Transação
-
16/08/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0841654-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Borges de Jesus - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão: Em face do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, e, determino a exclusão da negativação do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA relativamente ao débito discutido nestes autos enquanto perdurar o presente processo de conhecimento.
Visando dar efetividade e celeridade à medida ora determinada, expeça-se ofício diretamente ao SERASA, via SERASAJUD, determinando a imediata exclusão do nome da autora de seus cadastros de inadimplentes, em razão do débito objeto da presente ação.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: ciência acerca da designação de audiência de fl. 44-45. -
19/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:56
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:14
Tutela Provisória
-
17/07/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:05
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 21:05
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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