TJMS - 0802143-64.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802143-64.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Marina da Silva Soares Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - SIGILO BANCÁRIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STJ, no recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1349453/MS (TEMA 648), entendeu que "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Ausente instrumento de procuração com poderes específicos para solicitar e receber documentação, não há como exigir do banco que atenda o pedido de fornecimento de informações de um correntista firmado por procurador, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário. -
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:43
Não-Provimento
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27/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:25
Inclusão em pauta
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27/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 17:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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