TJMS - 0801559-94.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 16:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801559-94.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aparício Ramão Silveira Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO AFASTADA - OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E SOLIDÁRIA - INEFICÁCIA DE CLÁUSULA DE SUSPENSÃO PARA CREDORES NÃO ANUENTES - DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução contra o avalista de título de crédito não deve tramitar no juízo da recuperação judicial da empresa devedora principal, pois sua obrigação é autônoma e solidária. 2.
A Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a suspensão das execuções determinada pelo juízo da recuperação não se estende aos coobrigados.
E a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a suspensão da execução contra coobrigados somente tem eficácia perante os credores que anuíram expressamente.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Não-Provimento
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31/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801559-94.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparício Ramão Silveira Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:55
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801559-94.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aparício Ramão Silveira Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 17:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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