TJMS - 0801189-18.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
20/08/2025 14:11
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fl. 52.
Em consulta ao Sistema Renajud, verificou-se que o veículo pertence a pessoa jurídica que não integra o presente feito: Ademais, verifico que houve a citação de apenas um executado neste feito, conforme certidão de fl. 48.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do exposto, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
19/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 17:24
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0801189-18.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilma Inácio de Lara Ltda - Exectdo: Aparício Ramão Silveira, Nilce de Assis Bicudo Silveira, Silveira & Bicudo Supermercados Ltda - Intimação da parte exequente acerca da certidão de f. 49, bem como, para requerer o que entender de direito. -
14/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 13:15
Emissão da Relação
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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27/11/2024 14:27
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:23
Juntada de NULL
-
27/11/2024 14:23
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 07:35
Informação do Sistema
-
19/11/2024 07:35
Apensado ao processo numero do processo
-
09/11/2024 18:16
Informação do Sistema
-
09/11/2024 18:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
17/10/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 15:30
Expedição de NULL.
-
16/10/2024 17:46
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0801189-18.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilma Inácio de Lara Ltda - Teor do ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, a fim que manifestar acerca do retorno do mandado de fl.37, em 05 dias." -
26/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:11
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:07
Juntada de NULL
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0801189-18.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilma Inácio de Lara Ltda - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos e junte-se o respectivo comprovante.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 13:41
Prazo em Curso
-
22/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 12:22
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 12:19
Emissão da Relação
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01/07/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 19:01
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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17/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 13:58
Emissão da Relação
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25/04/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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