TJMS - 0816372-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:42
Emissão da Relação
-
19/08/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:51
Registro de Sentença
-
18/08/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 06:26
Prazo em Curso
-
17/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 16:35
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 18:27
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 09:28
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 09:28
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:12
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0816372-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Antonio Gauto - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
08/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:01
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
07/03/2025 07:42
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 07:38
Emissão da Relação
-
28/02/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 17:10
Recebida petição inicial
-
27/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:43
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 18:41
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 07:20
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0816372-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Gauto - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte RÉ/RECORRENTE por seus procuradores, do r. despacho retro: "Assim, considerando que não foi efetuado corretamente o preparo do recurso interposto pela parte, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, declaro deserto o recurso, visto que conforme Enunciado 166 do Fonaje nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau -
07/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:24
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:00
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/01/2025 13:17
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0816372-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Gauto - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marcos Antonio Gauto, na presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e/ou Débitos e Cancelamento de Débito c/c Pedido de Danos Morais, que move contra o Banco Bradesco S/A, para o fim de: A) declarar a nulidade dos contratos decorrentes nos valores de: 02/2022 a 03/2022 421,36 Total R$ 842,72 04/2022 a 01/2023 757,28 Total R$ 7.572,80 02/2023 a 12/2023 911,80 Total R$ 10.029,80 01/2024 a 01/2024 818,68 Total R$ 818,68 02/2024 a 02/2024- 911,80 Total R$ 911,80 03/2024 a 03/2024 907,40 Total R$ 907,40 04/2024 a 05/2024 911,80 Total R$ 1.823,60; B) condenar o banco requerido ao ressarcimento dos valores descontados na folha de pagamento do autor referente a estes contratos, no valor de R$ 22.906,80 (vinte e dois mil novecentos e seis reais e oitenta centavos), de forma simples, pois não foi demonstrada a má-fé da instituição bancária, sem prejuízo dos vencidos no curso da ação; e C) condenar o requerido a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida a partir desta sentença, e com juros a contar da citação, nos termos do art. 406, do Código Civil.
A atualização monetária quanto ao ressarcimento será calculada pelo IGPM/FGV, a contar de cada desconto, e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, desde a citação, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais", bem como de sua homologação: "F. 247". -
15/01/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 07:29
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:34
Registro de Sentença
-
16/12/2024 15:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/12/2024 19:13
Expedição de NULL.
-
10/12/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 02:19:30, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/08/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/09/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0816372-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Gauto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/07/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 10:31
Emissão da Relação
-
16/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:44
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/07/2024 16:12
Informação do Sistema
-
12/07/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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