TJMS - 0859016-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 18:43 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 15:21 Expedição de Ofício. 
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                                            14/08/2025 08:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            14/08/2025 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 02:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2025 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 08:58 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 03:15 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 08:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/06/2025 17:47 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:46 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 17:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/02/2025 16:24 Autos preparados para expedição 
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                                            09/01/2025 18:23 Prazo em Curso 
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                                            09/01/2025 18:09 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025. 
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                                            08/01/2025 00:22 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            11/10/2024 10:41 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2024 14:50 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            14/08/2024 14:50 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            09/08/2024 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 08:46 Publicado ato_publicado em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0859016-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Elenéia Araújo Adão - 4.
 
 Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 2.618,22, e homologar o valor devido em R$ 586,14, atualizado até agosto de 2023.
 
 Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. 5.
 
 Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo. 6.
 
 Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, II, do CPC.
 
 Verifico que a condenação restou liquidada nos valores indicados no inciso I do §3º do art. 85, razão pela qual fixo os honorários em 10% do total homologado.
 
 Ainda, considerando o recurso de apelação interposto, majoro-o para 12%.
 
 Se não houver impugnação desta decisão, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para a requisição do valor dos honorários advocatícios. 7.
 
 Nesse caso, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
 
 Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 8.
 
 Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 9.
 
 Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado).
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                                            17/07/2024 08:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2024 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 17:37 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2024 16:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/07/2024 16:18 Proferida decisão interlocutória 
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                                            10/04/2024 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2024 15:00 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2024 21:07 Publicado ato_publicado em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2024 09:53 Emissão da Relação 
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                                            04/03/2024 16:34 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/01/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 08:56 Retificação de Classe Processual 
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                                            08/01/2024 15:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/01/2024 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/01/2024 00:20 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/12/2023 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 09:37 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            17/10/2023 14:12 Informação do Sistema 
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                                            17/10/2023 14:11 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            17/10/2023 13:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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