TJMS - 0804516-77.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804516-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 285 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, § 2º, do CDC) dá ensejo à compensação por danos morais, salvo quando preexistentes outras anotações (Súmula nº 385 do STJ), como é o caso dos autos, visto que uma das dívidas negativadas é anterior à discutida na lide.
Recurso conhecido provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:36
Provimento
-
13/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804516-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:45
Inclusão em pauta
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04/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804516-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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