TJMS - 0840019-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840019-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Amanda Thais Caetano de Souza Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPROVAÇÃO DE COMPRA SEM ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÕES NO DOCUMENTO DO VEÍCULO - BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente quando não houver registro no órgão competente acerca da restrição de transferência do veículo, devendo ser comprovado pelo credor que a oneração do bem resultou na insolvência do devedor e que havia ciência da existência de ação em curso, fato não comprovado no caso em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840019-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amanda Thais Caetano de Souza Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:39
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:57
Distribuído por prevenção
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21/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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