TJMS - 0806480-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça de f. 233, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
27/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 18:23
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:39
Juntada de NULL
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 15:30
Juntada de NULL
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 14:56
Juntada de NULL
-
20/08/2025 14:24
Juntada de NULL
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 14:24
Juntada de NULL
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 15:51
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:06
Juntada de NULL
-
18/08/2025 13:28
Prazo em Curso
-
15/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:45
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:49
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:35
Prazo em Curso
-
15/05/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 14:16
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:56
Prazo em Curso
-
15/04/2025 09:56
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Carlos Diniz (OAB 5419/MS) Processo 0806480-08.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Maurício Lourenço Fernandes -
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o necessário.
Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
14/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:52
Emissão da Relação
-
02/04/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:54
Prazo em Curso
-
10/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Carlos Diniz (OAB 5419/MS) Processo 0806480-08.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Maurício Lourenço Fernandes -
Vistos.
Tendo-se em vista o interesse manifestado pela Procuradoria-Geral do Estado na presente demanda, deverá a Serventia incluí-la como terceiro interessado no cadastro processual.
Indique o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, novos endereços em que possam ser tentadas as citações remanescentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:47
Emissão da Relação
-
24/01/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:43
Prazo em Curso
-
16/01/2025 17:18
Prazo em Curso
-
16/01/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
28/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2024 16:56
Informação do Sistema
-
24/11/2024 16:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:57
Prazo em Curso
-
30/10/2024 16:30
Juntada de NULL
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 14:11
Juntada de NULL
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 17:25
Juntada de NULL
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 13:21
Juntada de NULL
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 15:34
Juntada de NULL
-
18/10/2024 15:33
Juntada de NULL
-
18/10/2024 15:33
Juntada de NULL
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 15:39
Juntada de NULL
-
17/10/2024 15:39
Juntada de NULL
-
17/10/2024 15:38
Juntada de NULL
-
17/10/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 15:37
Juntada de NULL
-
17/10/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 13:00
Juntada de NULL
-
17/10/2024 12:59
Juntada de NULL
-
14/10/2024 16:49
Juntada de NULL
-
14/10/2024 16:48
Juntada de NULL
-
11/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:08
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 13:10
Juntada de NULL
-
08/10/2024 13:08
Juntada de NULL
-
08/10/2024 11:10
Prazo em Curso
-
08/10/2024 11:10
Prazo em Curso
-
08/10/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 18:01
Emissão da Relação
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Carlos Diniz (OAB 5419/MS) Processo 0806480-08.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Maurício Lourenço Fernandes -
Vistos.
Trata-se de Usucapião proposta por Maurício Lourenço Fernandes em face de Aparecida Lourenço Fernandes, Cícero Lourenço Fernandes, Cleusa Lourenço Fernandes, Elza Fernandes da Silva, Gélcio Lourenço Fernandes, Inaldo Lourenço Fernandes, José Lourenço Fernandes, Josefa Lourenço Fernandes, Jovis Lourenço Fernandes, Neuza Fernandes do Nascimento, Zuleide Lourenço Fernandes Lima e Aparecido Lourenço Fernandes.
Verifico que foram juntados aos autos os documentos essenciais, como a cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes à fl. 25-36, o mapa da quadra em que está localizado o imóvel à f. 18 e os documentos pessoais do requerente à f. 15.
Ademais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332), razão pela qual a recebo.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, já que se revela infrutífera a autocomposição em ações deste jaez, considerando a necessidade de manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como da promoção ministerial, além da necessidade de citação pessoal dos confinantes, diligências cujo cumprimento exige maior lapso temporal, não se coadunando com a brevidade em que é realizada a sessão de conciliação, mostrando-se desnecessária e dispendiosa a sessão (Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder ao pedido e aos documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se os confrontantes à f.10 por meio de mandado.
Caso os ocupantes do imóvel sejam outros que não os indicados pelo requerente, proceda o Oficial de Justiça à identificação e qualificação dos que se lá encontrem, citando-os da presente demanda.
Na forma do artigo 259, inciso I, do CPC, cite-se por edital eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, oferecerem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inciso I, do CPC), para manifestarem-se acerca de seu interesse em intervir na causa.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os réus e confrontantes foram regularmente citados, bem como se as Fazendas Públicas Municipal, Federal e Estadual e o Ministério Público foram regularmente intimados.
Por fim, DEFIRO pedido de f.68, para que a SERVENTIA, torne sem efeito a petição de f. 58-59.
Anote-se. Às providências. -
15/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:25
Emissão da Relação
-
01/08/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Carlos Diniz (OAB 5419/MS) Processo 0806480-08.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Maurício Lourenço Fernandes -
Vistos.
Considerando que não foi atendido o que foi determinado à f. 55, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:33
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:03
Prazo em Curso
-
27/06/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 21:32
Emissão da Relação
-
25/06/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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