TJMS - 0802211-88.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:43
Registro de Sentença
-
19/09/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS), Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco Advogados (OAB 36785/SP) Processo 0802211-88.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldina Queiroz Silva, Adriano Queiroz da Silva, Ludmila Dias Queiroz Silva, Anderson Queiroz da Silva, Andrea Paula Queiroz da Silva - Réu: Agnaldo José Rossetto - Saem as partes intimadas para apresentarem alegações finais em forma de memoriais, no prazo de 15 dias, sucessivos, iniciando pela parte autora -
23/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:10
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 21:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS), Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco Advogados (OAB 36785/SP) Processo 0802211-88.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldina Queiroz Silva, Adriano Queiroz da Silva, Ludmila Dias Queiroz Silva, Anderson Queiroz da Silva, Andrea Paula Queiroz da Silva - Réu: Agnaldo José Rossetto - 1.
Declaro o processo saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a existência de acordo (verbal ou contratual) entre as partes acerca do ressarcimento ao arrendante, relativo às benfeitorias realizadas pelo arrendatário no imóvel rural objeto dos autos; b) a parte que deu causa à rescisão antecipada do contrato de arrendamento; c) as condições reais do imóvel rural na data da entrega ao arrendante, tal como o estado de abandono/conservação das pastagens. 3.
O ônus da prova recai sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4.
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes (arrendante e viúva do arrendatário), uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2025, às 13:30 horas (horário local). 5.1.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 6.
As testemunhas arroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente.
Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, ressalvado o disposto no art. 455 do CPC. 7.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal.
Conforme consignado, faculta-se a parte autora participar do ato por videoconferência. 11.
No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 8.
Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 9.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 10.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 11.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência.
Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião.
Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 12.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
30/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS), Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco Advogados (OAB 36785/SP) Processo 0802211-88.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldina Queiroz Silva, Adriano Queiroz da Silva, Ludmila Dias Queiroz Silva, Anderson Queiroz da Silva, Andrea Paula Queiroz da Silva - Réu: Agnaldo José Rossetto - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
15/10/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS), Renan Aoki Sammarco (OAB 348666/SP), Kimy Aoki Sammarco (OAB 374894/SP), Marcio Eid Sammarco Advogados (OAB 36785/SP) Processo 0802211-88.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldina Queiroz Silva, Adriano Queiroz da Silva, Ludmila Dias Queiroz Silva, Anderson Queiroz da Silva, Andrea Paula Queiroz da Silva - Réu: Agnaldo José Rossetto - Pág. 151: Vistos, etc. 1.
Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Diligências necessárias. -
18/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:43
Audiência tipo de audiência situação.
-
15/04/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:04
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2024 06:46
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 06:30
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2023 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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