TJMS - 0824659-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
-
08/02/2025 04:22
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS) Processo 0824659-27.2023.8.12.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: Ana Maria de Oliveira Galvão - Reqdo: Ricardo José Rech - Republicação para correção do prazo: Sentença de f. 56: No feito em pauta, após a prática de diversos atos procesuais, determinou-se a intimação pesoal da parte autora para dar proseguimento ao feito, sob pena de extinção.
A parte autora fointimada pesoalmente, mas quedou inerte.
O Ministério Público opinou pela extinção nos termos do art.485, II, do CPC/2015.
Decido.
Dispõe o art. 485, II do CPC/2015 que “o juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as dilgências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
A parte autora fointimada pesoalmente para suprir a falta em 05 dias (mas não o fez), o que prenche a exigência legal do § 1 o do mesmo dispositvo.
Asim, cumpre extinguir o feito pois, sem sua manifestação de interese não há como proseguir na tramitação procesual.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc.
II do CPC/2015, determino a extinção do proceso sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, contudo, suspendendo-se a exigibildade, nos termos do regramento da asistência judiciária.
Transitada em julgado, proceda-se às formalidades de praxe (inclusive levantamento de eventuais penhoras e restrições efetuadas).
Posteriormente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/08/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS) Processo 0824659-27.2023.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Ana Maria de Oliveira Galvão - I - Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, conceda-se vista ao MP e, em seguida, conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, vista ao MP.
Int. -
16/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 10:34
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:13
de Mediação
-
24/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:45
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 03:41
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 18:57
de Mediação
-
12/06/2023 10:36
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 15:41
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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