TJMS - 0804609-89.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:44
Emissão da Relação
-
22/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2025 17:41
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:23
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2025 14:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 03:04
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804609-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celestino Ferreira de Freitas - Intimação para ciência acerca da petição e documentos de fls. 291-309. -
28/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:56
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804609-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celestino Ferreira de Freitas - Intimação da parte autora para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 249-268, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:12
Apensado ao processo numero do processo
-
22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804609-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celestino Ferreira de Freitas - Réu: Município de Paranaíba - Intimação quanto a decisão de fls. 241/244 (parte final): "...Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar ao Município de Paranaíba que forneça ao requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência desta decisão, o tratamento na modalidade home care, englobando atendimento de técnico de enfermagem 8 horas por dia, 07 dias na semana, além dos equipamentos, medicamentos e fraldas (em quantidade a ser definida pela equipe de saúde após visita domiciliar, sem distinção de marca), nos termos das prescrições médicas, que deverão ser atualizadas a cada 3 (três) meses, juntamente com o relatório médico de cada qual, com letra legível, assinatura, carimbo e data.
Intime-se o ente público réu, pessoalmente, por mandado judicial, com urgência, para cumprimento desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência." -
08/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:28
Tutela Provisória
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804609-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celestino Ferreira de Freitas - Réu: Município de Paranaíba - Intimação quanto a decisão de fls. 203/207 (parte final): "...- Dispositivo - Isto posto, acolho o parecer do NAT e defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar ao Município de Paranaíba que forneça ao requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência desta decisão, atendimento em fisioterapia, nutricionista e fonoaudiologista disponíveis pela Rede Pública de Saúde (SUS), por profisionais lotados na Rede de Atenção Básica do Município (NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família, UBS Unidade Básica de Saúde e USF Unidade de Saúde da Família) e Serviço de Atendimento Domicilar SAD, em frequência a ser determinada pela equipe do NASF (Núcleo de Saúde da Família) ou SAD do Município, devendo ser informado nos autos os respectivos agendamentos.
Determino, ainda, que o Município forneça o atendimento domicilar por Médico disponíveis no SUS através do programa ESF Equipe de Saúde da Família, em frequência a ser determinada pela equipe, o que deverá ser informado nestes autos pelos ente público, em 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores suficientes.
Por conseguinte, indefiro o pedido de asistência diária de enfermagem na modalidade "home care".
Aguarde-se a resposta do Município de Paranaíba.
Após, intime-se a parte autora para a réplica da contestação.
Após, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência." -
23/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:35
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 07:35
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:38
Tutela Provisória
-
13/08/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0804609-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celestino Ferreira de Freitas - Réu: Município de Paranaíba - Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifiquem-se os réus, por meio de seus respectivos procuradores, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestarem-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Transcorido o prazo asinalado acima, bem como decoridos os 05 (cinco) dias asinalados para emisão de parecer pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Outrosim, considerando que o instrumento de mandato judicial acostado à f. 16 foi asinado por pesoa que não posui poderes para representar o autor, e tendo em vista que o art. 17, inc.
I, da Lei n. 10.741/2003 não abrange a prerogativa de constituir advogado em favor do idoso, determino a intimação da parte autora para regularizar sua representação procesual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências. -
18/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 11:11
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 19:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/07/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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