TJMS - 0804609-89.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Certidão
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10/09/2025 14:12
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 13:30
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804609-89.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Celestino Ferreira de Freitas Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
PRELIMINAR DEINTEMPESTIVIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR MULTIDISCIPLINAR (HOME CARE).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
ASSISTÊNCIA POR TÉCNICO DE ENFERMAGEM POR 24 HORAS.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DEMONSTRADA.
PEDIDO GENÉRICO.
HIPÓTESE DO ARTIGO 324, § 1º, INCISO II, CPC.
POSSIBILIDADE.
TRATAMENTO INCERTO QUE DEVE SER CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO E À PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO SUS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
21/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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15/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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15/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/07/2025 12:23
Inclusão em pauta
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 12:14
Inclusão em pauta
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03/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:32
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 16:48
Expedida/Certificada
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27/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:48
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804609-89.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Celestino Ferreira de Freitas Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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