TJMS - 0812075-88.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812075-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Adriane Fulop Bandeira Camargo Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DOS CONSIGNADOS A 35% DA RENDA BRUTA - VALOR CONTROVERTIDO - APLICAÇÃO AO CASO DO INCISO II E § 2º DO ART. 292, CPC - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA AO TEMA 1.076, STJ.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Em demandas desta natureza (limitação dos descontos a 30% da remuneração bruta), o valor da causa deve corresponder a uma prestação anual. 2.
Os descontos de parcelas de empréstimos consignados sobre a remuneração de servidores públicos devem respeitar o limite de 35% da remuneração bruta, conforme jurisprudência do STJ e normas municipais aplicáveis, sendo 30% para contratos de empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. 3.
A apelante não discute a totalidade dos contratos, mas sim da cláusula de limitação dos descontos.
Logo, impertinente que o valor da causa seja o da totalidade dos contratos, sob pena dos honorários advocatícios suplantar o benefício obtido pelo cliente vencedor.
Honorários fixados por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do 1º vogal, após a relatora rerratificar seu voto. -
08/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:53
Provimento em Parte
-
07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/06/2025 12:15
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 16:14
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:30
Inclusão em Pauta
-
16/06/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 17:22
Deliberação em Sessão
-
04/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812075-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Adriane Fulop Bandeira Camargo Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:27
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 12:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800982-14.2023.8.12.0018
Queiroz Arantes Advogados Associados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 16:40
Processo nº 0801962-08.2016.8.12.0017
Maria Sandra Morais da Silva
Maria Sandra Morais da Silva
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2018 10:01
Processo nº 0801962-08.2016.8.12.0017
Maria Sandra Morais da Silva
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2016 16:24
Processo nº 0804609-89.2024.8.12.0018
Celestino Ferreira de Freitas
Municipio de Paranaiba
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 11:10
Processo nº 0804609-89.2024.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Celestino Ferreira de Freitas
Advogado: Arthur Jenson Beretta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 14:40