TJMS - 0812075-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:55
Prazo em Curso
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2025 12:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 19:12
Prazo em Curso
-
11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2025 11:50
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0812075-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Fulop Bandeira Camargo - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões aos Recursos de Apelação. -
28/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 14:13
Emissão da Relação
-
31/01/2025 07:12
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812075-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Fulop Bandeira Camargo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA - Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Diante do recurso de apelação interposto, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
29/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:51
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:41
Registro de Sentença
-
27/01/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Apelação
-
13/12/2024 11:02
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0812075-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Fulop Bandeira Camargo - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
12/12/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:35
Emissão da Relação
-
06/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 08:06
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812075-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Fulop Bandeira Camargo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, confirma-se a tutela provisória, julgando-se procedente o pedido inaugural para limitar os descontos realizados pelo Banco Bradesco S/A e pelo Banco Santander S/A, a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa (vencimento base e adicional tempo de serviço), bem como para limitar os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito consignado em favor do Banco BMG S/A, que superam a margem de 5% de sua remuneração bruta fixa (vencimento base e adicional tempo de serviço).
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Em razão da sucumbência, arcarão as partes rés com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 06:31
Emissão da Relação
-
13/11/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:24
Registro de Sentença
-
13/11/2024 16:24
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
02/11/2024 10:34
Informação do Sistema
-
02/11/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:15
Prazo em Curso
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812075-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Fulop Bandeira Camargo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
07/08/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:57
Emissão da Relação
-
06/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0812075-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Fulop Bandeira Camargo - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
17/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:57
Emissão da Relação
-
08/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 06:48
Prazo em Curso
-
24/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 16:32
Prazo em Curso
-
05/06/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 14:34
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 14:32
Emissão da Relação
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 18:18
Despacho Saneador
-
18/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:03
Prazo em Curso
-
12/03/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 07:24
Emissão da Relação
-
27/02/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801962-08.2016.8.12.0017
Maria Sandra Morais da Silva
Maria Sandra Morais da Silva
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2018 10:01
Processo nº 0801962-08.2016.8.12.0017
Maria Sandra Morais da Silva
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2016 16:24
Processo nº 0804609-89.2024.8.12.0018
Celestino Ferreira de Freitas
Municipio de Paranaiba
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 11:10
Processo nº 0804609-89.2024.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Celestino Ferreira de Freitas
Advogado: Arthur Jenson Beretta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 14:40
Processo nº 0812075-88.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Adriane Fulop Bandeira Camargo
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 12:42