TJMS - 0803375-72.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em "data"
-
03/07/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 02:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 02:11
Confirmada
-
30/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803375-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Apelada: Jessica Aparecida Nunes da Silva Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
PROVAS IDÔNEAS DA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DA INFRAÇÃO.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
A presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada por provas concretas que demonstrem a inexistência ou a impossibilidade fática do ato imputado.
A ausência de abordagem do condutor e de registros visuais da infração pode reforçar a tese de erro administrativo, quando confrontada com provas idôneas apresentadas pelo administrado.
A existência de dúvida fundada sobre a materialidade da infração impõe o reconhecimento da nulidade do auto de infração de trânsito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:48
Não-Provimento
-
17/05/2025 01:46
Confirmada
-
17/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803375-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Apelada: Jessica Aparecida Nunes da Silva Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:45
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:02
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 04:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803375-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Apelada: Jessica Aparecida Nunes da Silva Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831061-03.2018.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maria Aparecida Coutinho Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 18:09
Processo nº 0800419-83.2024.8.12.0018
Muriel Nunes da Silva
Seasonoval Brazil Information Services L...
Advogado: Decio Rodrigues de Faria Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 21:40
Processo nº 0831889-86.2024.8.12.0001
Maria Matos Batista
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Olimpierri Mallmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 11:30
Processo nº 0831889-86.2024.8.12.0001
Maria Matos Batista
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 13:22
Processo nº 0004058-21.2009.8.12.0002
Aldenora Alves Bonifacio
Amador Alves Bonifacio
Advogado: Valter Apolinario de Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2018 16:00