TJMS - 0801734-49.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
13/08/2025 06:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 19:23
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2025 13:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 17:25
Prazo em Curso
-
17/06/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
23/05/2025 06:03
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801734-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
22/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:16
Emissão da Relação
-
20/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2025 06:05
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801734-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irani Ferreira Garcia - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 10:48
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:43
Registro de Sentença
-
09/04/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 06:02
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801734-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irani Ferreira Garcia - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte requerida devidamente intimada a manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração. -
12/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:47
Emissão da Relação
-
26/11/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 05:57
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801734-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irani Ferreira Garcia - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo necessário ao deslinde da demanda, nos termos dos arts. 82 e 85, § 2º, ambos do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Por conseguinte, revogo a liminar deferida às fls. 22/23.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:22
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:56
Registro de Sentença
-
31/10/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
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23/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 05:59
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801734-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irani Ferreira Garcia - Réu: Apdap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. -
18/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 06:42
Emissão da Relação
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10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2024 06:19
Prazo em Curso
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12/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 11:59
Emissão da Relação
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07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 18:04
Prazo em Curso
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03/06/2024 18:02
Documento Digitalizado
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28/05/2024 16:17
Prazo em Curso
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 11:24
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Carta.
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22/04/2024 16:32
Emissão da Relação
-
03/04/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2024 08:43
Tutela Provisória
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19/03/2024 11:02
Informação do Sistema
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19/03/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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