TJMS - 0800327-08.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Dell Computadores do Brasil Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Ana Flavia de Castro Lages Freitas Advogado: João Luiz Barbosa Neto (OAB: 28218/MS) Apelada: Ana Flavia de Castro Lages Freitas Advogado: João Luiz Barbosa Neto (OAB: 28218/MS) Apelado: Dell Computadores do Brasil Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação indenizatória por danos patrimoniais e Extrapatrimoniais - RECURSO DA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DO MÉRITO - COMPUTADOR COM DEFEITO - PRODUTO INADEQUADO PARA USO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), razão pela qual se afasta a preliminar de ausência de interesse de agir.
II - Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, tendo a autora comprovado os fatos alegados na inicial, no sentido de ter adquirido produto com defeito, e não tendo a empresa/ré se desincumbido do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da consumidora, a procedência dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe.
III - Na hipótese dos autos, levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano,as particularidades específicas do caso concreto, como o valor do produto e privação do seu uso para fins profissional, reputo ser adequado o valor da indenização por danos morais fixados na sentença em R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional ao caso em análise, sem que importe em enriquecimento sem causa da parte autora.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação indenizatória por danos patrimoniais e Extrapatrimoniais - RECURSO DE ANA FLAVIA DE CASTRO LAGES FREITAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, diante desses parâmetros, mostra-se razoável e proporcional o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso de Dell Computadores do Brasil LTDA e ,quanto ao recurso interposto por Ana Flavia de Castro Lages Freitas, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:40
Não-Provimento
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dell Computadores do Brasil Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Ana Flavia de Castro Lages Freitas Advogado: João Luiz Barbosa Neto (OAB: 28218/MS) Apelada: Ana Flavia de Castro Lages Freitas Advogado: João Luiz Barbosa Neto (OAB: 28218/MS) Apelado: Dell Computadores do Brasil Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:26
Inclusão em pauta
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18/03/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Dell Computadores do Brasil Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Ana Flavia de Castro Lages Freitas Advogado: João Luiz Barbosa Neto (OAB: 28218/MS) Apelada: Ana Flavia de Castro Lages Freitas Advogado: João Luiz Barbosa Neto (OAB: 28218/MS) Apelado: Dell Computadores do Brasil Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 18:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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