TJMS - 0916559-57.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:21
Transitado em Julgado em "data"
-
07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916559-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Homerio Azarias Neto DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Pedro Henrique Ribas da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Matheus de Oliveira Lopes Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely EMENTA - APELOS DEFENSIVOS- TRÁFICO DE DROGA EM CONCURSO DE AGENTES- PENAL E PROCESSO PENAL- CONDENAÇÃO MANTIDA- PENA INALTERADAS- RECURSOS IMPROVIDOS I.CASO EM EXAME 1.
Apelação de agente reincidente condenado por tráfico de drogas e de dois agentes primários condenados por tráfico privilegiado, visando absolvição, redução de pena e readequação do regime prisional inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se as provas dos autos amparam a condenação e, caso mantida, se há possibilidade de redução de pena e abrandamento do regime prisional inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Condenação mantida, consideração informações do Setor de Inteligência e campana que localizou o agente no veículo que era alvo da investigação em deslocamento entre municípios, com mais duas pessoas, sendo que uma delas foi localizada com 210 gramas de cocaína, com confirmação em juízo pela prova testemunhal, além de não haver comprovação dos álibis, estando caracterizado o tráfico de drogas em concurso de agentes. 4.
A quantidade de cocaína e a reincidência impedem a redução da pena e o abrandamento do regime prisional inicial. 5.
Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão quando a versão do agente, na fase policial, foi apenas mencionada, mas não utilizada para condenação.
DISPOSITIVO E TESE Apelos Improvidos Tese de Julgamento: "Comprovada a prática de tráfico de drogas em concurso de agentes, resta mantida a condenação, estando inalterada a pena e o regime prisional inicial, que estão de acordo com o caso concreto" Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art.33 , CP, art.59.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, negaram provimento aos recursos, com o parecer -
25/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:41
Não-Provimento
-
24/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 18:24
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:58
Inclusão em Pauta
-
14/03/2025 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916559-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Homerio Azarias Neto DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Pedro Henrique Ribas da Silva DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Matheus de Oliveira Lopes Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
16/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 07:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916559-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Homerio Azarias Neto Apelante: Matheus de Oliveira Lopes Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Pedro Henrique Ribas da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely
Vistos.
Volvam os autos à origem para: 1) Nomeação da Defensoria Pública Estadual para patrocinar a defesa técnica de Homerio Azarias Neto e Pedro Henrique Ribas da Silva, com abertura de vista para apresentação de razões recursais, no prazo de 16 dias (contado em dobro). 2) Após, abertura de vista ao Ministério Público Estadual para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Fixo o prazo total de 45 dias para diligência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:21
Certidão do Oficial de Justiça
-
15/10/2024 12:21
Certidão do Oficial de Justiça
-
15/10/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 13:00
Expedição de "tipo de documento".
-
10/09/2024 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800866-45.2022.8.12.0017
Debora Raquel Afensor Pires
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 10:25
Processo nº 1412103-10.2024.8.12.0000
Douglas Mariano Venancio
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Diogo Paquier de Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 08:20
Processo nº 0811958-61.2024.8.12.0110
Brazao Materiais de Construcoes LTDA
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Thays Dantas Galindo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 16:40
Processo nº 0800686-87.2021.8.12.0009
Jcn Agropecuaria e Participacoes LTDA
Municipio de Costa Rica
Advogado: Gilberto Lopes Theodoro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 16:15
Processo nº 0800686-87.2021.8.12.0009
Jcn Agropecuaria e Participacoes LTDA
Municipio de Costa Rica
Advogado: Gilberto Lopes Theodoro
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 15:45