TJMS - 0800686-87.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800686-87.2021.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: JCN Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Recorrido: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Interessado: Procurador Chefe do Município de Costa Rica Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente interposto por JCN Agropecuária e Participações Ltda, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:54
Publicação
-
23/01/2025 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 18:37
Recurso especial
-
18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800686-87.2021.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: JCN Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Recorrido: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Interessado: Procurador Chefe do Município de Costa Rica Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:55
Publicação
-
04/11/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/10/2024 07:36
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:38
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800686-87.2021.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: JCN Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Advogado: Otávio Miguel Carvalho (OAB: 384603/SP) Recorrido: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Interessado: Procurador Chefe do Município de Costa Rica Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:57
Publicação
-
22/10/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:44
Expedição de "tipo de documento".
-
03/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/09/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/09/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
-
02/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-87.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: JCN Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Advogado: Otávio Miguel Carvalho (OAB: 384603/SP) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Interessado: Procurador Chefe do Município de Costa Rica Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ADOÇÃO DE PREMISSAS EQUIVOCADAS - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-87.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Embargante: JCN Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Advogado: Otávio Miguel Carvalho (OAB: 384603/SP) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Interessado: Procurador Chefe do Município de Costa Rica Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-87.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: JCN Agropecuária e Participações Ltda Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Advogado: Otávio Miguel Carvalho (OAB: 384603/SP) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Interessado: Procurador Chefe do Município de Costa Rica Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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