TJMS - 0801723-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:04
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:14
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 17:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:20
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:56
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:06
Registro de Sentença
-
27/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:20
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS) Processo 0801723-35.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roger Silva Borges - Tendo em vista a certidão de fl. 301, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 07:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 17:11
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS) Processo 0801723-35.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roger Silva Borges - Intimação do despacho: "(...) Assim, suspendo o feito pelo prazo determinado.
Passado o prazo de suspensão, certifique o cartório o andamento daqueles autos, para fins de análise do pedido de bloqueio Sisbajud." -
27/11/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 11:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:41
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:01
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS) Processo 0801723-35.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roger Silva Borges - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
02/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:39
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
13/09/2024 11:24
Prazo em Curso
-
09/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 14:19
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 08:55
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:44
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 08:56
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318MS/) Processo 0801723-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roger Silva Borges - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Roger Silva Borges nesta Ação de Cobrança, movida em relação Art Viagens e Turismo ltda para o fim de: I. condenar o requerido a pagar ao requerente o valor de R$ 8.313,40 (oito mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos), com acréscimo de coreção monetária pelo IGPM e juros de mora no importe de 1% ao mês, a partir da data que deveria ter ocorido o pagamento.
I.
Condenar o requerido a indenizar o autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor deverá ser acrescido de coreção monetária pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação do requerido (art. 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 13:33
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:07
Registro de Sentença
-
15/07/2024 14:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/07/2024 10:30
Expedição de NULL.
-
20/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2024 04:21:48, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/04/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 11:02
Emissão da Relação
-
17/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/05/2024 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/04/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 17:50
Decretação de revelia
-
27/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/03/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 11:18
Emissão da Relação
-
27/02/2024 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:04
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/02/2024 13:36
Emissão da Relação
-
16/02/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:04
Informação do Sistema
-
29/01/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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