TJMS - 0836702-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Oliveira Leite Morrison (OAB 17008/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ana Claudia Blasczyk (OAB 23947/MS) Processo 0836702-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Aguiar Fernandez - Ré: Banco BMG SA - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, inépcia da inicial, falta de interesse, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como, as prejudiciais de mérito arguidas ante a não ocorrência de prescrição ou decadência e, no mérito julgo improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 17:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ana Claudia Blasczyk (OAB 23947/MS) Processo 0836702-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Aguiar Fernandez - Ré: Banco BMG SA - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/09/2024 Hora 14:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
21/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:31
Recebidos os autos.
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20/08/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/08/2024 10:31
Recebidos os autos.
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20/08/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 02:20:00, 3ª Vara Bancária.
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22/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Blasczyk (OAB 23947/MS) Processo 0836702-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Aguiar Fernandez - Ré: Banco BMG SA - I.
ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determina-se, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem prejuízo ao que acima determinado, anote-se a prioridade de tramitação do feito conforme disposto no artigo 71 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, inc.
I, do CPC. -
16/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/06/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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