TJMS - 0818652-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:40
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:45
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0818652-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Maria Pereira Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA - Despacho fls. 586: Defiro o pagamento parcelado das custas, conforme requerimento à fl. 437.
Providencie-se a emissão das guias para pagamento parcelado das custas iniciais.
Feito isso, intime-se a parte autora para realizar os pagamentos, devendo o primeiro ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, para análise da tutela de urgência, intime-se a parte autora para apresentar nos autos, também no prazo de de 15 (quinze) dias, os seus três últimos holerites.
Cumpra-se. -
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:48
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:48
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:48
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 05:47
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:04
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0818652-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Maria Pereira Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA - Apesar da previsão legal de presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é certo que tal declaração implica presunção relativa, passível de afastamento, se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra na condição declarada.
Com efeito, pode o juiz indeferir a gratuidade de justiça, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (CPC, art. 99, § 2º).
No presente caso, muito embora a parte autora tenha se declarado 'necessitada' nos termos da lei (CPC, art. 98), as circunstâncias demonstram que não faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, pois, verifica-se que a autora é funcionária pública da prefeitura municipal de Campo Grande, com vencimento bruto de R$ 11.803,06 (considerando o holerite mais recente de fl. 24), deduzidos os descontos obrigatórios (imposto de renda – R$ 2.049,15, previdência – R$ 952,67 e R$ 181,91 e plano de saúde- R$ 410,09 e R$ 62,03), ainda lhe sobrariam R$ 8.147,21.
Constata-se, ainda, que a autora auferiu no ano de 2023 rendimentos tributáveis no valor de R$ 162.851,33 (fl. 64).
Nessa feita, sua renda mensal comprovada nos autos, e demais documentos não corroboram com sua alegação de hipossuficiência, no sentido compatível com a natureza da Justiça gratuita.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem reconhecido que os descontos efetuados na folha de pagamento em razão de empréstimos consignados pactuados livremente não ensejam, exclusivamente, o reconhecimento da condição de hipossuficiência. "Na hipótese analisada, o agravante possui renda bruta considerável e efetua gastos mensais que comprometem a totalidade desta renda, inclusive com empréstimos bancários consignados em folha de pagamento, os quais foram livremente pactuados e, em casos tais, não é possível defini-lo como hipossuficiente, especialmente porque, promovidos os descontos necessários (imposto de renda e previdência), ainda lhe sobraria importância que repele tal conceito. " (Agravo de Instrumento nº 1404357-91.2024.8.12.0000.
Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Data da publicação: 3/05/2024).
Conclusivamente, salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), e o autor, todavia, como já explicitado, não comprovou concretamente a necessidade alegada.
Por essas sucintas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Após, conclusos na fila urgente.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
16/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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