TJMS - 0822907-83.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822907-83.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 11:39
Baixa Definitiva
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822907-83.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2025 22:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/04/2025 07:07
Prazo em Curso
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04/04/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822907-83.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Osmar Orestes Serra.
I.C. -
03/04/2025 15:36
Remessa à Imprensa Oficial
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03/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 13:36
Recurso Extraordinário não admitido
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27/03/2025 18:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:40
Prazo em Curso
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11/03/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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11/03/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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11/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 11:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/03/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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10/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:57
Processo Dependente Iniciado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822907-83.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822907-83.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822907-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - CONTRATO CELEBRADO DE FORMA DIGITAL - VALIDAÇÃO POR SMS, BIOMETRIA FACIAL E DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - NÃO CABIMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822907-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822907-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Osmar Orestes Serra Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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