TJMS - 0822907-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
31/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0822907-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
30/10/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Apelação
-
19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:54
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0822907-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0822907-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Orestes Serra - Réu: Banco Agibank S.A. - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.100,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0822907-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Orestes Serra - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
17/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
15/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
14/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839017-65.2021.8.12.0001
Banco Votorantim S.A.
Gilson de Araujo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 15:59
Processo nº 0834662-07.2024.8.12.0001
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Em Segredo de Justica
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 16:55
Processo nº 0803983-41.2022.8.12.0018
Leiriane Fernanda Correia
Marcos Antonio Coimbra da Silva
Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 10:40
Processo nº 0836245-27.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 12:54
Processo nº 0804045-81.2022.8.12.0018
Escola Caminho LTDA - EPP
Adoniran Pereira Mendes
Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 15:25