TJMS - 0803248-08.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:11
Prazo em Curso
-
10/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:35
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0803248-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Intimação da parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão de fls. 97-99. -
24/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 06:51
Emissão da Relação
-
20/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:18
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0803248-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2024 10:15
Emissão da Relação
-
27/11/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 09:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0803248-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte contrária para se manifestar sobre os embargos retro. -
13/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 12:01
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 10:45
Prazo em Curso
-
28/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0803248-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 15.337,73 (quinze mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos - f. 81/82), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso se trate de valor sujeito à expedição de RPV, arbitro honorários advocatícios no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §§ 3º e 7º, do CPC).
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
18/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2024 07:32
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 11:30
Decidida a liquidação de sentença
-
22/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:55
Emissão da Relação
-
12/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 22:35
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2023 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2023 09:24
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2023 15:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
23/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/03/2023 11:59
Emissão da Relação
-
28/01/2023 21:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2023.
-
18/01/2023 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2022 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 08:40
Emissão da Relação
-
25/08/2022 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/08/2022 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2022 14:05
Recebida petição inicial
-
05/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 14:55
Apensado ao processo numero do processo
-
03/08/2022 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804160-39.2021.8.12.0018
Nilson Francisco dos Santos Junior
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 17:55
Processo nº 0804160-39.2021.8.12.0018
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Felipe Marcelo Gimenez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 15:56
Processo nº 0826743-98.2023.8.12.0001
Maria Antonia Borges da Silva
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 07:50
Processo nº 0838460-73.2024.8.12.0001
Jackline Martins Oviedo Oviedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Maria de Fatima Reis de Freitas Vale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 15:00
Processo nº 0803274-07.2020.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Daiany da Silva da Paz
Advogado: Andre Assis Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2020 14:05