TJMS - 0005894-05.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:20
Certidão
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18/09/2025 17:20
Recurso Eletrônico Baixado
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18/09/2025 17:18
Certidão
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18/09/2025 17:18
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/09/2025 18:23
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:13
Transitado em Julgado em "data"
-
15/08/2025 17:37
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
15/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:09
Prazo em Curso
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13/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005894-05.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Altina de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material e constar que os honorários serão destinados ao Fundo Especial para Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP).
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/08/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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11/08/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005894-05.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Altina de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025. -
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 12:01
Provimento Monocrático
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21/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:07
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0005894-05.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Altina de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0005894-05.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Altina de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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