TJMS - 0802881-43.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802881-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Vânia Alencar Gonçalves - Sentença: "É o breve relatório.
Decido.
A parte autora foi intimada para esclarecer quais os períodos de fato serão contestados na presente demanda, vez que em sua petição inicial informa que a requerente foi professora vinculada à Secretaria Municipal de Educação de 2018 a 2023, no entanto, encarta os holerites inerentes aos períodos de 07/2019 a 12/2022.
No entanto, a autora deixou de esclarecer quais os períodos serão contestados na presente demanda, conforme determinado à f. 51, o que vai de encontro ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, ante o disposto no artigo 330, IV do CPC INDEFIRO a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas, nem honorários face à isenção legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Às providências e baixas necessárias." -
27/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:18
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2024 11:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/08/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802881-43.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Vânia Alencar Gonçalves - Despacho: Vistos em despacho.
Tendo em vista que o documento de f. 09 encontra-se em nome de terceiro e que há divergência entre os períodos contestados na exordial (2018 a 2023) e os documentos encartados às f. 12-49 (2019 a 2022), intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo comprovante de residência nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, assim como esclareça quais os períodos de fato serão contestados na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). -
19/07/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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