TJMS - 0826031-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR negativo de f. 108. -
23/07/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0826031-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Waldoir Leite Galvão - Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 95-98: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 06:49
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 18:35
Processo Reativado
-
03/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 08:27
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0826031-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldoir Leite Galvão - Ré: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Sentença de f.80-84: ..Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexistência de contratação do autor com a requerida CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e, por consequência, a invalidade e inexigibilidade dos descontos no benefício da autora denominados "CONTRIB.
APDDAP ACOLHER *80.***.*12-44"; b) condenar a requerida a restituir os montantes descontados indevidamente (relativos aos serviços mencionados no item a.), de forma simples, cujos valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), ambos a partir de cada desconto indevido, c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir do primeiro desconto.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de agosto de 2024.
Por fim, ante a sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
04/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0826031-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldoir Leite Galvão - Ré: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - F. 71: Nos termos do art. 344, do CPC/2015, fica declarada a revelia da parte requerida, eis que, embora regularmente citada (f. 64), deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
Intimem-se as partes, inclusive a revel, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 346, do CPC/2015 e com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 03:56
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0826031-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldoir Leite Galvão - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de f. 71. -
30/07/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0826031-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldoir Leite Galvão - Através do presente ato, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem acerca do ofício retro. -
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:37
de Conciliação
-
08/07/2024 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2024 01:14
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2024 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
01/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:53
Tutela Provisória
-
29/04/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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