TJMS - 0800983-92.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800983-92.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli Alves Lopes - Exectdo: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - "01.
Tendo em vista que a petição retro atende o art. 5241 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2 , para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda,de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário" -
23/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 15:31
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 14:42
Processo Reativado
-
18/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:45
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 07:28
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:29
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800983-92.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Alves Lopes - Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia. -
17/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:17
Procedência
-
13/09/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0800983-92.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Alves Lopes - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária acostada à f. 37. -
19/07/2024 23:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:46
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 23:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 22:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 22:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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