TJMS - 0832323-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/05/2025 11:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            14/05/2025 11:30 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            09/04/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2025 08:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0832323-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes da Silva Pinheiro - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários de fls. 180-181.
- 
                                            03/04/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2025 16:47 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            18/03/2025 10:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/03/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/03/2025 02:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0832323-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes da Silva Pinheiro - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - 1.
 
 Não foram arguidas questões preliminares (art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. 2.
 
 Da questão processual pendente. 2.1.
 
 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA REQUERIDA Ante ao fato da ré ser organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade de atender a todos os aposentados e pensionistas (f. 188), defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré.
 
 Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
 
 CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
 
 REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 ( ESTATUTO DO IDOSO).
 
 HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
 
 DEMONSTRAÇÃO.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. 1.
 
 Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita.
 
 Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária. 2.
 
 Como exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 ( Estatuto do Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para as entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço à pessoa idosa, revelando especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira das referidas instituições. 3.
 
 Assim, não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido. 4.
 
 Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1742251 MG 2018/0103206-9, Data de Julgamento: 23/08/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022) 3.
 
 Os pontos controvertidos (questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência e regularidade da relação jurídica entre as partes, com autorização para desconto nos proventos a título de contribuição à requerida; (ii) à ocorrência de danos morais e materiais, bem como sua extensão. 4.
 
 Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 44 (item 7).
 
 Assim, compete à parte requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar a contratação e/ou filiação na associação.
 
 A requerente, por sua vez deve comprovar os danos morais que alega ter sofrido. 5.
 
 Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 6.
 
 As partes foram intimadas a especificarem provas (f. 142).
 
 A requerente pugnou pela realização de prova pericial e a ré não requereu a produção de provas. 6.1.
 
 Defiro a produção da prova pericial grafotécnica, eis que essencial para deslinde do feito, a fim de apurar a regularidade da autorização de descontos e associação indicada às f. 162-164.
 
 Para a realização da referida perícia, intime-se a requerida para apresentar cópia legível dos documentos de fls. 162-164 para a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Nomeio para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, AP CONTABILIDADE & PERICIA EIRELI , que deverá ser intimado para tal finalidade.
 
 Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes para manifestação.
 
 Os honorários periciais serão arcados pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
 
 O perito deve ser informado de que a parte ré é beneficiária da gratuidade da Justiça.
 
 Com isso, os honorários serão custeados pelo Estado, caso aquela reste sucumbente, sendo necessária a execução do título em desfavor do ente com o trânsito em julgado.
 
 Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
 
 Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
 
 Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º).
 
 Importante salientar, ainda, que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 7.
 
 Por fim, concedo às partes o prazo de cico dias para que peçam esclarecimento ou solicitem ajustes, caso necessário, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC.
- 
                                            13/03/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/03/2025 17:05 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            12/03/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/03/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2025 10:47 Recebidos os autos 
- 
                                            19/02/2025 10:25 Decisão ou Despacho 
- 
                                            08/01/2025 03:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2024 07:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/11/2024 16:16 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/11/2024 08:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/11/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0832323-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes da Silva Pinheiro - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            06/11/2024 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            06/11/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2024 13:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/10/2024 18:00 Recebidos os autos 
- 
                                            30/10/2024 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/10/2024 08:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            07/10/2024 16:51 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            25/09/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/09/2024 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            20/09/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/08/2024 17:55 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            05/08/2024 17:55 de Conciliação 
- 
                                            05/08/2024 15:11 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            31/07/2024 15:58 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            19/07/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2024 07:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0832323-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes da Silva Pinheiro - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Intimação da parte autora, do ofício juntado às fls. 56/105.
 
 Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias.
- 
                                            17/07/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/06/2024 07:11 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            21/06/2024 12:23 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            15/06/2024 01:24 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/06/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2024 13:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2024 13:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/06/2024 13:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/06/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2024 20:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            05/06/2024 16:50 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/06/2024 16:50 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/06/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2024 15:09 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/06/2024 15:09 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/06/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2024 17:32 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            04/06/2024 17:32 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            04/06/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2024 15:09 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/06/2024 12:44 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/06/2024 12:44 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            03/06/2024 19:01 Recebidos os autos 
- 
                                            03/06/2024 19:00 Tutela Provisória 
- 
                                            03/06/2024 07:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            29/05/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2024 16:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803796-77.2024.8.12.0110
Maluf Sociedade Individual de Advocacia
Marilene Dellalibera Goncalves Ribas
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 11:40
Processo nº 0803713-52.2019.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Monique da Silva de Oliveira
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2019 13:52
Processo nº 0847355-57.2023.8.12.0001
Condominio Edificio Ana Elizabeth
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 08:36
Processo nº 0847355-57.2023.8.12.0001
Aguas Guariroba S.A.
Condominio Edificio Ana Elizabeth
Advogado: Rodrigo Karpat
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 12:10
Processo nº 0000195-96.2024.8.12.0110
Ivone Miguelao do Couto
Fernanda Ferreira Cavalcante
Advogado: Marco Antonio Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 16:41