TJMS - 0847355-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847355-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndico: Alicio Lima Rodrigues Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 16:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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13/08/2025 06:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847355-57.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada na revisão do Tema 414, desta Corte Superior, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determina-se a remessa dos autos ao órgão prolator do acórdão recorrido, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847355-57.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 11:28
Incidente em Processamento
-
10/07/2025 07:44
Processo Dependente Cadastrado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847355-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - COBRANÇA DE TARIFA FIXA POR ECONOMIAS ANTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.142/2020 - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO E CONTRATO ANTERIORES - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se destinam exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado analisou expressamente a ausência de respaldo legal para a tarifação por número de economias antes do Decreto Municipal nº 14.142/2020, apontando que o Decreto nº 13.738/2018 apenas fixava valor da tarifa por hidrômetro, sem autorizar sua multiplicação pelo número de unidades habitacionais.
A fundamentação adotada já enfrentou os argumentos centrais da apelação, conforme entendimento consolidado de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses suscitadas quando já tenha encontrado fundamento suficiente para decidir, conforme jurisprudência do STJ.
O pedido veiculado nos embargos evidencia inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão da matéria por meio desse recurso.
A pretensão de prequestionamento explícito não exige menção expressa a todos os dispositivos legais invocados, conforme o art. 1.025 do CPC e jurisprudência pacífica do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 08:51
Incidente em Processamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847355-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2025 14:52
Processo Dependente Cadastrado
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21/05/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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20/05/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847355-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndico: Alicio Lima Rodrigues Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TARIFA DE ÁGUA - COBRANÇA POR NÚMERO DE ECONOMIAS - ILEGALIDADE ANTES DE PREVISÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Águas Guariroba S.A. contra sentença que julgou procedente ação declaratória de restituição de valores, condenando a concessionária à devolução de R$ 6.610,50 ao Condomínio Edifício Ana Elizabeth.
A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa fixa de água com base no número de economias, no período entre fevereiro de 2019 e março de 2020, anterior à entrada em vigor do Decreto Municipal nº 14.142/2020, que passou a prever expressamente essa forma de tarifação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legal a cobrança da tarifa fixa de água por número de economias em imóvel dotado de um único hidrômetro, com base apenas no contrato de concessão e no Decreto Municipal nº 13.738/2018, antes da entrada em vigor do Decreto Municipal nº 14.142/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade estrita, sendo-lhe vedado instituir obrigações ou exigir pagamentos sem amparo legal expresso, conforme determina o art. 37, caput, da CF/1988.
O Decreto Municipal nº 13.738/2018 apenas fixou a tarifa de manutenção por unidade consumidora com base no hidrômetro instalado, sem prever a multiplicação do valor pelo número de unidades autônomas.
A cobrança da tarifa fixa com base no número de economias, antes da vigência do Decreto nº 14.142/2020, não encontra respaldo legal, sendo, portanto, indevida.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma a inexistência de amparo legal para essa forma de cobrança no período em questão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A cobrança de tarifa fixa de água com base no número de economias em imóvel dotado de um único hidrômetro é ilegal quando não houver previsão expressa em norma regulamentar vigente.
O Decreto Municipal nº 13.738/2018 não autoriza a multiplicação da tarifa fixa pelo número de unidades habitacionais.
O princípio da legalidade estrita impede a ampliação da base de cálculo da tarifa sem autorização normativa clara.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 13:36
Remessa à Imprensa Oficial
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17/05/2025 17:59
Julgamento Virtual Finalizado
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17/05/2025 17:59
Não-Provimento
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16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847355-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndico: Alicio Lima Rodrigues Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/05/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 14:52
Incluído em pauta para 15/05/2025 02:52:36 local.
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06/05/2025 17:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847355-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Ana Elizabeth Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndico: Alicio Lima Rodrigues Advogada: Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB: 10959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
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04/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 12:08
Processo Cadastrado
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04/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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