TJMS - 0800207-95.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 13:37
Remetidos os Autos para destino.
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24/02/2025 13:37
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800207-95.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floripes Fatima Ribeiro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Floripes Fátima Ribeiro, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "PAGTO COBRANÇA BRADESCO AUTO/RE" pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituirem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, ficando as requeridas condenadas a pagar ao advogado da parte autora honorários, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Já a autora, fica condenada a pagar aos advogados das requeridas, na proporção de 50% para cada réu, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente (danos morais), verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 21:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:23
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 16:17
Decorrido prazo de parte
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18/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800207-95.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floripes Fatima Ribeiro - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
13/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800207-95.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floripes Fatima Ribeiro - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. -
19/07/2024 23:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 15:38
Audiência tipo de audiência situação.
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13/06/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
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15/04/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
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15/04/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
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04/04/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 21:19
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 23:21
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 23:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2024 23:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 20:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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