TJMS - 0800507-57.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800507-57.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:20
Publicação
-
23/04/2025 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 16:10
Recurso Especial
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22/04/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800507-57.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. -
24/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800507-57.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-57.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS E DUAS PARCELAS.
DANO MORAL.
MERO ABORRECIMENTO.
HONORÁRIOS FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inobstante as cobranças indevidas, tem-se que os referidos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que a consumidora/apelante tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada.
Em regra, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Apresentando-se inestimável ou irrisório o valor da condenação, o julgador pode adotar como parâmetro o valor da causa para fixar a verba honorária, com base no conceito de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-57.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-57.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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