TJMS - 0839265-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839265-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jose Carlos Costa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839265-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Costa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte REQUERIDA do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
19/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839265-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Jose Carlos Costa contra Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, salientando que cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do diploma processual citado.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
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03/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839265-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Costa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
02/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:33
Recebidos os autos
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28/08/2024 22:33
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839265-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Costa - I - Considerando que o e-mail apresentado às fls. 29/30 foi encaminhado, a princípio, para setores sem poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco ([email protected]), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que demonstre o efetivo recebimento e leitura do referido e-mail, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome do banco réu, ou ainda notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, encaminhada para a sede do réu, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
II - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse.
III - Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum, por ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documentos (art. 396 do CPC).
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na "fila de iniciais". -
17/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:15
Retificação de Classe Processual
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08/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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