TJMS - 0829408-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0829408-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Deyse Gimenes da Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 113-214, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 15:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:06
Recebidos os autos.
-
04/10/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2024 10:06
Recebidos os autos.
-
04/10/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 18:04
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 18:04
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 03:20:00, 10ª Vara Cível.
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20/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0829408-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Deyse Gimenes da Silva - A autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que não teria condições de arcar com as custas processuais "sem prejuízo do sustento próprio".
Respeitados entendimentos contrários e não obstante a justificativa apresentada, entendo que os benefícios da assistência judiciária não devem ser concedidos de forma generalizada. É preciso que o solicitante demonstre, de forma cabal, ser desprovida de recurso econômico-financeiro para fazer jus à benesse.
E, neste caso, verifico que o rendimento da parte autora perfaz valor líquido considerável, o que não se enquadra na situação de insuficiência mencionada.
Está superada a tese de que o benefício em tela será concedido mediante simples afirmação da parte requerente de que não reúne condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou da família (art. 4º, da Lei nº 1.060/50), pois o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal acrescentou a necessidade de o pretenso beneficiário comprovar, mediante documentos idôneos, essa condição: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (grifou-se) Dessa forma, a interpretação sistemática dos dispositivos em destaque sugere que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a ser analisada em conjunto com documentos que efetivamente comprovem a alegada situação de hipossuficiência da parte autora.
Desse modo, não obstante a solicitação da parte autora, não existem evidências consistentes da sua alegada situação de pobreza, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial e determino a intimação da parte demandante, por seu advogado, via DJe, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
17/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:17
Decisão ou Despacho
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09/07/2024 06:20
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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