TJMS - 0830367-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:45
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas, em favor de Banco Daycoval S/A, ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Leandro Ferreira Forte.
Pela sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
05/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:36
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:26
Registro de Sentença
-
29/08/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:20
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Informações
-
04/08/2025 15:20
Prazo em Curso
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25/07/2025 15:35
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 14:09
Juntada de NULL
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22/07/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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03/06/2025 13:30
Prazo em Curso
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 10:12
Prazo em Curso
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26/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP) Processo 0830367-24.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Leandro Ferreira Forte - A parte autora para que manifeste sobre petições de fls. 119/120. -
23/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:00
Emissão da Relação
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20/05/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/04/2025 09:20
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:46
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:55
Juntada de NULL
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03/04/2025 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/03/2025 13:27
Prazo em Curso
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06/03/2025 13:26
Prazo em Curso
-
01/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:07
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2025 14:21
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0830367-24.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 101, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
10/02/2025 23:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 16:28
Emissão da Relação
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17/01/2025 15:17
Juntada de NULL
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08/01/2025 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 16:35
Prazo em Curso
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07/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 15:10
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/07/2024 14:01
Prazo em Curso
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17/07/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP) Processo 0830367-24.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Leandro Ferreira Forte - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
Intime-se a requerida para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a procuração de fls. 79 não se encontra devidamente assinada (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º).
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato (dois atos: busca e apreensão; e citação).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 15:57
Prazo em Curso
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Informações
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15/07/2024 14:19
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:18
Emissão da Relação
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24/06/2024 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 20:44
Tutela Provisória
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19/06/2024 18:46
Conclusos para despacho
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19/06/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/05/2024 11:43
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2024 11:31
Informação do Sistema
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21/05/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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