TJMS - 0829456-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:24
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO DE FL. 300: 1.
Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1.
Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2.
Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3.
Indicado o endereço, cite-se/intime-se.
EXPEDIENTE: Intimação da parte autora acerca das infomrações de fls. 302/309 e para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar qual endereço pretende se dê a realização do ato. -
08/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 07:43
Emissão da Relação
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03/09/2025 06:33
Prazo em Curso
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03/09/2025 04:51
Documento Digitalizado
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03/09/2025 03:00
Documento Digitalizado
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03/09/2025 02:59
Documento Digitalizado
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03/09/2025 02:58
Documento Digitalizado
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27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:38
Prazo em Curso
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19/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:27
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829456-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 295/296, requerendo o que de direito. -
20/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 15:13
Emissão da Relação
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29/04/2025 13:38
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:24
Juntada de NULL
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28/04/2025 15:24
Juntada de NULL
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03/04/2025 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2025 15:21
Prazo em Curso
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26/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:25
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 17:44
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829456-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 282/284 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
28/11/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/11/2024 10:43
Prazo em Curso
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27/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 18:19
Emissão da Relação
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21/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 09:51
Informação do Sistema
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14/11/2024 09:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 15:27
Prazo em Curso
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25/10/2024 17:34
Expedição de Carta.
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25/10/2024 17:34
Expedição de Carta.
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25/10/2024 11:42
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829456-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Casapart Soluções Imobiliarias LTDA -ME, Rodrigo Bassani - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 13:15
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 13:12
Emissão da Relação
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08/10/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 16:03
Proferida decisão interlocutória
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21/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:15
Prazo em Curso
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17/07/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829456-12.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Intime-se, cumpra-se. -
16/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 13:58
Emissão da Relação
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12/06/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/05/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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