TJMS - 0840833-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:59
procedência parcial
-
24/06/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:04
de Conciliação
-
14/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840833-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Santos Coelho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/03/2025 Hora 16:00 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
23/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840833-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Santos Coelho - I.
Diante das razões apresentadas às fls. 122/126, DEFIRO o pedido de realização da audiência de conciliação designada nos autos, por meio do sistema de videoconferência II.
Intime-se as partes desta decisão e comunique-se o CEJUSC TJ/MS, sendo mantidas as demais determinações de fls. 119/121.
III.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:05
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
23/10/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840833-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Santos Coelho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - I.
Ante o agravo de instrumento interposto pelo Autor, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
II.
Aguarde-se a decisão definitiva do Agravo interposto.
III. Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:30
Outras Decisões
-
10/09/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/08/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840833-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Santos Coelho - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - I.
Conforme entendimento do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento final do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO RECONHECIDA EM FIRMA - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º e art. 987, § 1.º do CPC." (TJMS.
Apelação Cível n. 0816642-65.2024.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator: Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 28/06/2024, p: 01/07/2024, grifo noso) Veja-se que no corpo do voto do Relator Des.
Marcelo Câmara Rasslan, assim ficou consignado: "Sendo assim, reconheço a necessidade de tornar insubsistente a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de juntada de procuração com reconhecimento de firma, impondo-se a suspensão do feito até o julgamento final do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS." (grifo nosso) II. Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:41
Outras Decisões
-
02/08/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840833-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Santos Coelho - I.
Intime-se o Autor para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e também com poderes específicos, nos termos da Resolução 349 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/10/2020.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a data da procuração e a data do ajuizamento da ação, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de documento atualizado, considerando o poder geral de cautela.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800466-73.2020.8.12.0058, Coronel Sapucaia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2023, p: 30/03/2023) Grifo nosso.
III.
O descumprimento desta determinação implicará em indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
IV.
No mesmo prazo, deve informar nos autos o valor do débito que pretende a declaração de inexistência, acostando o documento de fl. 04 e fl. 28, de forma integral, devendo ainda adequar o valor da causa.
V.
Após, venham conclusos na FILA DE URGENTES.
VI. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande-MS, data registrada no sistema. -
18/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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