TJMS - 0800392-39.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 13:03
Prazo em Curso
-
31/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 20:28
Emissão da Relação
-
04/07/2025 20:27
Processo Reativado
-
06/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 06:55
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 12:02
Emissão da Relação
-
20/03/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:23
Registro de Sentença
-
20/03/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
19/12/2024 12:56
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800392-39.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira da Silva - Réu: Too Seguros S.a. - Nos termos do artigo 1.023, 2º, do CPC, intime-se a parte embargada (autora) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às f. 126/128, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:28
Emissão da Relação
-
10/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 13:16
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800392-39.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira da Silva - Réu: Too Seguros S.a. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente presente ação para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando, por conseguinte, o imediato cancelamento dos descontos na conta bancária da parte autora, confirmando, assim, a tutela antecipada concedida às f. 21/22.
II - condenar a parte requerida na restituição à parte autora dos valores debitados indevidamente em sua conta bancária, atualizado pelo IGPM a partir do desconto indevido e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de danos morais.
Em relação ao ônus da sucumbência, fixo a verba honorária devida em 10% (dez por cento) sobre o valor o valor atualizado da causa (CPC, Art. 85, § 2º).
Assim, tendo em vista que ambas as partes decaíram dos seus pedidos e defesa, ponderando-se o decaimento, a parte autora arcará com 50% daquele valor e a parte demandada suportará 50% daquela quantia, vedada a compensação das verbas honorárias de acordo com o previsto no § 14, do artigo 85, do mesmo código.
Na mesma proporção, condeno as partes ao pagamento das custas processuais.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, em relação à parte autora, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, CPC).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
18/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 10:38
Emissão da Relação
-
15/10/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:44
Registro de Sentença
-
15/10/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:48
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800392-39.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira da Silva - Réu: Too Seguros S.a. - "Despacho de f. 111: Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento." -
23/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:32
Emissão da Relação
-
20/08/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800392-39.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Pereira da Silva - Réu: Too Seguros S.a. - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 13:24
Prazo em Curso
-
18/07/2024 13:23
Emissão da Relação
-
09/07/2024 09:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 08:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 13:55
Emissão da Relação
-
10/04/2024 13:49
Emissão da Relação
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:19
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 08:30:00, 2ª Vara.
-
21/03/2024 19:56
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 13:43
Tutela Provisória
-
19/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 11:02
Informação do Sistema
-
18/03/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818788-89.2018.8.12.0001
Francisco Ojeda
Banco Bmg SA
Advogado: Jakelyne de Freitas Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 11:35
Processo nº 0818788-89.2018.8.12.0001
Francisco Ojeda
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2018 11:52
Processo nº 0800634-37.2020.8.12.0006
Fabrizio Xavier de Souza
Ivanor Antonio Lovatel
Advogado: Antonio Carlos Monreal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2020 07:25
Processo nº 0800740-57.2024.8.12.0006
Henrique Lobo
Inss
Advogado: Giovanna Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2024 15:05
Processo nº 0805364-31.2024.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Maria Lucia Ferreira dos Santos
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 15:25