TJMS - 0801385-19.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 14:16
Remessa para o TRF 3ª Região
-
04/08/2025 09:23
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:00
Prazo em Curso
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 07:01
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801385-19.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Nos termos do art. 1.010, §1º do NCPC, intime-se o apelado para contrarrazoar, em quinze dias (30 dias para a hipótese do art. 183).
II - Se, nas contrarrazões, o apelado suscitar preliminares, nos termos do §1º do art. 1009 do NCPC, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (30 dias para a hipótese do art. 183).
III - Também na eventualidade do recorrido apresentar recurso adesivo, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões, em quinze dias.
IV - Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os presentes ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consignadas francas homenagens àquela Corte. -
29/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:51
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:50
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Apelação
-
29/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:19
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801385-19.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o requerido a conceder à parte autora o benefício auxílio-doença desde a data da entrada do requerimento administrativo (DER), devendo os valores serem calculados nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.213/91, até o Laudo Pericial feito em juízo (05/04/2024 - f. 145/163), que concluiu pela incapacidade da parte autora, e a partir daí deverá ser implantada a aposentadoria por invalidez, nos moldes do artigos 29 e 44 da lei nº 8.213/91.
Ressalto que o pagamento das parcelas vencidas deverá ser feito em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Quanto aos benefícios vincendos, aplica-se na espécie o Art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência postulada na exordial.
Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:41
Emissão da Relação
-
26/02/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:39
Registro de Sentença
-
26/02/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 07:25:10, 2ª Vara.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801385-19.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho de fls 223: I - Defiro a oitiva das testemunhas no Posto de Inclusão Digital - PID de Figueirão/MS conforme requerido (fls. 220).
II - De resto, aguarde a realização do ato. -
07/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:26
Emissão da Relação
-
05/02/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:19
Juntada de NULL
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:19
Prazo em Curso
-
05/12/2024 08:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801385-19.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução e Julgamento Data: 11/02/2025 Hora 14:50 Local: Sala padrão - 2ª Vara -
04/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 07:33
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:43
Emissão da Relação
-
04/12/2024 06:42
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 02:50:00, 2ª Vara.
-
02/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 01:51:20, 2ª Vara.
-
29/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:33
Prazo em Curso
-
21/10/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 18:54
Juntada de NULL
-
10/10/2024 18:54
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 16:47
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801385-19.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, em especial em relação à condição de trabalhadora rural (segurada especial) da autora, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2024, às 16:00 horas.
Desde logo, com fulcro no artigo 236, § 3º, do CPC, autorizo a realização da referida audiência por videoconferência (ou mista), através da plataforma "Microsoft Teams", devendo as partes e/ou testemunha(s), no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de dez minutos, acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 2ª Vara de Camapuã.
Saliento que a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar o referido link e, no caso de acesso pelo celular, é necessário o prévio download do aplicativo gratuito "Microsoft Teams".
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, caso este tenha sido requerido; III - Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º CPC).
IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (CPC, Art. 455, § 4º).
VI - Demais intimações e providências para a realização do ato. -
03/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 06:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 06:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 06:39
Emissão da Relação
-
01/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
01/10/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:35
Prazo em Curso
-
19/08/2024 07:09
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2024 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
01/08/2024 14:24
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:21
Juntada de NULL
-
31/07/2024 10:53
Prazo em Curso
-
29/07/2024 20:34
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0801385-19.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
18/07/2024 13:21
Prazo em Curso
-
18/07/2024 13:19
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 09:02
Emissão da Relação
-
11/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 20:58
Emissão da Relação
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:18
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:58
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:20
Prazo em Curso
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
11/03/2024 18:35
Prazo em Curso
-
11/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
05/12/2023 08:02
Documento Digitalizado
-
05/12/2023 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
-
04/12/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 23:06
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 08:21
Emissão da Relação
-
21/10/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:47
Emissão da Relação
-
19/10/2023 14:47
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 10:02
Tutela Provisória
-
18/10/2023 06:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 17:03
Informação do Sistema
-
17/10/2023 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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