TJMS - 0900851-50.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:31
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/02/2025 13:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 23:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 23:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 23:49
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900851-50.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Andre Luis Faustino DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO.
A ausência de fundamentação adequada da principal tese defensiva na sentença deve ser considerada como nulidade da sentença em virtude da violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, impondo-se o retorno dos autos para que nova decisão seja proferida.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:42
Não-Provimento
-
24/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900851-50.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Andre Luis Faustino DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:59
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900851-50.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Andre Luis Faustino DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:05
Expedida/Certificada
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04/11/2024 02:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:26
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 11:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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