TJMS - 0835586-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:30
Emissão da Relação
-
05/09/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 12:04
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
30/04/2025 16:00
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:29
Prazo em Curso
-
23/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0835586-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcinio Barbosa de Oliveira - Decisão de fls. 101: Nos termos do art. 331, §1º do CPC "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se (...) Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso." Assim, mantenho a sentença por seus termos e determino a citação da parte requerida para responder ao recurso.
Remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça de MS.
Intime-se. -
17/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:03
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Apelação
-
07/03/2025 07:38
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 17:45
Emissão da Relação
-
27/02/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:52
Registro de Sentença
-
27/02/2025 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/01/2025 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
18/10/2024 11:35
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0835586-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcinio Barbosa de Oliveira - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos representação processual válida e comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, com a devida advertência de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC) (determinação f. 55/56), considerando que, o requerimento administrativo (f. 42/43) não estava acompanhado de documento comprobatório (aviso de recebimento), este não foi devidamente comprovado, a parte retornou aos autos à f. 59/71, pleiteando para que tal documento fosse aceito.
Pois bem.
Em que pese a manifestação da parte autora à f. 59/71, mantenho a determinação de f. 55/56 por seus próprios fundamentos.
Portanto, intime-se a parte autora, novamente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida acompanhado de documento comprobatório (aviso de recebimento), nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
17/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 09:31
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:04
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0835586-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcinio Barbosa de Oliveira - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instiuição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.1 Intime-se. -
07/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:57
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 18:13
Despacho Saneador
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0835586-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcinio Barbosa de Oliveira - Vistos, etc.
Trata-se de demanda referente à revisão de contrato bancário, considerando que a relação entre as partes configura-se através de contrato de empréstimo, sendo aplicável, consoante cediço, as normas específicas destinadas às Instituições Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.Nesse contexto, a Resolução nº 21, de setembro de 194, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Groso do Sul, estabelece a competência das Varas Cíveis de competência bancária: Art. 1º Na comarca de Campo Grande haverá sessenta e quatro Varas, com a competência assim distribuída: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 91/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Apesar de o autor nomear a demanda como ação de produção antecipada de provas, apresenta diversos outros pleitos e afirma, de forma expressa, que seu ajuizamento se deu com a finalidade de propor futura ação revisional de contrato bancário (fl. 03), de forma que se impõe a apreciação dos presentes autos pelo juízo competente.
Assim, considerando a causa de pedir apresentada, de rigor o reconhecimento da incompetência deste juízo, nos termos dos dispositivos acima citados.
Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:18
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 17:51
Informação do Sistema
-
17/06/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800929-97.2013.8.12.0013
Doralice Ramires Ortiz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Helbert Basso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2013 16:53
Processo nº 0846405-48.2023.8.12.0001
Wellington de Paula Santos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 17:06
Processo nº 0801088-27.2023.8.12.0001
Cristielly Centuriao Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Zogbi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2023 11:35
Processo nº 0000207-81.2022.8.12.0013
Ministerio Publico Estadual
Jose Reinaldo Pereira de Souza
Advogado: Juliano da Cunha Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 15:07
Processo nº 0000207-81.2022.8.12.0013
Jose Reinaldo Pereira de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 14:50