TJMS - 0840938-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Kátia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0840938-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Ferreira de Oliveira - Réu: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC: O feito encontra-se em ordem, não remanescendo preliminares a serem analisadas. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Controvertem-se as partes, substancialmente: 1. se estão demonstrados os requisitos para caracterizar a responsabilidade civil; 2. se o dano moral está caracterizado; 3. qual a extensão do dano moral. Ônus da prova: Como tais fatos são matérias constitutivas do direito da parte requerente, o ônus lhe pertence. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC 1.
Intimem-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso insistam na oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação do saneamento, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:32
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:36
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Kátia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0840938-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Ferreira de Oliveira - Réu: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda - Intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Kátia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0840938-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Ferreira de Oliveira - Réu: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
07/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 17:32
de Conciliação
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Kátia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0840938-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Ferreira de Oliveira - Réu: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 213/222. -
15/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0840938-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Ferreira de Oliveira - Isso posto, defiro em parte a tutela de urgência requerida para determinar que o réu retire de seu "website" e de suas redes sociais as publicações mencionadas na inicial, datadas de 10/06/2024, 11/06/2024, 17/06/2024, 24/06/2024 e 25/06/2024, reproduzidas às fls. 113/117, 131/135, 143/149, 150/154 e 155/158, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reproduzi-las em outras mídias e/ou veículos de informação, inclusive em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:18
Tutela Provisória
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12/07/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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