TJMS - 0900119-59.2024.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:30
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900119-59.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Adailton Silva Santos Advogado: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Cassio Tiosso Abbud EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E IRREGULARIDADE NA CADEIA DE CUSTÓDIA QUANTO À EXTRAÇÃO DOS DATOS DO APARELHO TELEFÔNICOS POR FALTA DO CÓDIGO HASH - NULIDADES NÃO RECONHECIDAS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO APARELHO DE CELULAR, DA MOTOCICLETA E DA QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - CELULAR E MOTOCICLETA INSTRUMENTOS DO CRIME E DINHEIRO FRUTO DO TRÁFICO - RECURSO IMPROVIDO.
Se o acervo probatório demonstra que a busca domiciliar realizada por policiais civis na residência do réu ocorreu em razão de fundadas suspeitas, prescindível a expedição de manado de busca e apreensão.
Se não há qualquer indicativo de adulteração do conteúdo extraído do aparelho apreendido, a emissão de código hash é prescindível, mesmo porque réu, interrogado em juízo, confirmou a autenticidade dos diálogos realizados por meio do aplicativo Whatsapp.
O perdimento dos bens apreendidos é medida que se impõe, eis que o conjunto probatória demonstra seguramente que a motocicleta e o celular apreendidos eram instrumentos do crime de tráfico de drogas e o dinheiro apreendido era furto da traficância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900119-59.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Adailton Silva Santos Advogado: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Cassio Tiosso Abbud Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
23/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:15
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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