TJMS - 0813903-30.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:16
Prazo em Curso
-
01/09/2025 02:45
Certidão
-
21/08/2025 09:16
Certidão
-
21/08/2025 09:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813903-30.2017.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813903-30.2017.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025. -
14/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:45
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813903-30.2017.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 383580/SP) Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813903-30.2017.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 383580/SP) Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813903-30.2017.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 383580/SP) Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813903-30.2017.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 383580/SP) Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813903-30.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 383580/SP) Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813903-30.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Leidiniz Cheres Silva Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 383580/SP) Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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