TJMS - 0802008-43.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 15:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802008-43.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802008-43.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:41
Inclusão em pauta
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18/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802008-43.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 11:02
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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