TJMS - 0800666-09.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Ana Carolina Laudares Mundim (OAB 170818/MG) Processo 0800666-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Cesar Nunes da Silva - Reqdo: Decio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de indenização por danos materiais concernente ao quantum de R$ 1.326,87 (um mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, diante o reconhecimento da ilegitimidade ativa da parte autora, e, b) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.". -
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:14
Homologada a Transação
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16/05/2024 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/04/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 17:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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