TJMS - 0802169-53.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:58
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:27
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889PR/) Processo 0802169-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Blenda de Arruda Cebalho - Réu: Banco Digimais S.A. - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigos 321, parágrafo único, 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. -
18/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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05/07/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
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11/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:06
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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